NFS-e MEI a partir de 01/09/2023

Voce que é MEI ( Micro Empreendedor Individual), a partir de 01/09/2023 a emissão de notas fiscais de serviços será realizada unicamente por meio do Portal Nacional  NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br)


Elaboramos um passo a passo para voce MEI emitir sua NFSe.

1 – Acesse o seguinte link NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br)

Faça seu acesso conforme a imagem abaixo pelo gov.br pois é mais rápido e prático caso ainda não tenha sua senha gov.br acesse o link para se cadastrar Criar sua conta gov.br (www.gov.br).

2 – Na próxima tela adicione seu CPF e clique em continuar.

3 – Na próxima tela adicione sua senha, caso não tenha conta do gov.br volte ao passo 1 e crie sua senha, e caso tenha esquecido clique em esqueci minha senha e siga os passos para recuperação.

4 – Na próxima tela voce irá visualizar a tela do sistema emissor de notas, cadastre um serviço como favorito para simplificar a sua emissão conforme a imagem abaixo.

5 – Na próxima tela clique em novo serviço favorito

6 –  na próxima tela voce deve cadastrar o seu serviço padrão para emissão das notas fiscais.

7 – Na próxima tela voce ira verificar se o cadastro do serviço favorito ficou salvo e também é possível adicionar novos serviços favoritos.

Clique em emissão simplificada conforme a imagem abaixo.

8 – Na próxima tela, se refere a emissão da NFS-e siga os passos abaixo e emita sua nota fiscal.

9 – Na próxima tela apresenta a nota fiscal emitida com sucesso e também as opções da baixar a NFSe em PDF e XML

Finalizado com sucesso sua nota fiscal.

10 – Na próxima tela mostra como cancelar uma NFS-e siga os passos abaixo e na sequencia abrirá uma tela para adicionar o motivo do cancelamento e confirmar.

Após adicionado os serviços como favoritos voce também pode baixar o aplicativo NFSe mobile para Android ou IOS e fazer suas notas através do aplicativo para dispositivos moveis.

Clique na imagem abaixo para direcionar para sua loja de aplicativos.

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Padrão Nacional para NFS-e do MEI

Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional. Sendo que

NFS-e MEI a partir de 01/09/2023

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