IRPF 2023 | Informações Importantes e documentos necessários:

 declaração do IRPF deve ser entregue de 15 de Março a 31 de Maio de 2023.

Sendo que estão obrigados a declarar:

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, lucros, etc.) em montante superior a R$ 40 mil; 

Adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR na ocasião da venda. 

Realizaram movimentações em bolsa de valores, mercados futuros, de mercadorias e afins cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Obtiveram, em 2022, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; 

Tinham, em 31/12/2022, a propriedade ou posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil e 

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31/12/2022.

Para a elaboração da declaração, é necessário possuir informações das fontes de Rendas, pagamentos efetuados de despesas dedutíveis, aquisição de bens e direitos e informações sobre dívidas contraídas ou pagas, que estão detalhadas por grupo, a seguir : 

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das contraídas ou pagas, que estão detalhadas por grupo, a seguir : 

                     1)  Rendas (Informes De Rendimentos Anuais):

  • Informe de rendimento das empresas (PJ’s) (Como rendas de salários/prebenda/pró-labore/lucros/Pensões e aposentadorias/Auxílio Emergencial…);
  • Livro caixa com a memória do Carne Leão (para autônomos);
  • Outras Rendas… Informações de rendas como alugueis ou rendas do exterior;
  • Informe anual de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Notas de corretagem (para quem opera com Ações/Day trade).

2)  Pagamentos efetuados:

  • Recibos /NFS de médicos, dentistas e clínicas e exames laboratoriais;
  • Informe de pagamentos feitos ao plano de saúde;
  • Informe de pagamentos de despesas com educação (Ensino/instrução);
  • Doações Efetuadas;
  • Pagamentos de aluguéis;
  • Pagamento de previdência Social e privada (PGBL/VGBL);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, desde que possua autorização judicial e dados do beneficiário.

3)  Bens e Direitos:

  • Escrituras/contratos e documentos de bens móveis e imóveis adquiridos ou vendidos. (Como por exemplo: documento de transferência de veículos e escritura de compra ou venda de imóveis. Estes documentos devem identificar as partes envolvidas, com numero de documentos CPF/CNPJ, valores da negociação, datas e característica dos bens);
  • Créditos a receber de terceiros;
  • Ações e quotas em empresas.

4)  Dívidas e Ônus Reais:

  • Contratos de financiamentos/empréstimos e/ou dívidas contraídas.
  • Quitação/amortização de dívidas com bancos ou pessoas físicas.

Aqueles que entregam a Declaração de Imposto de Renda 2023 de forma antecipada tendem a receber sua restituição antes. Mas a regra da Receita Federal considera ainda que são prioritários na fila deste recebimento, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. A novidade é que para 2023 haverá a antecipação da restituição em casos de contribuintes que efetuarem a entrega se utilizando da declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.

O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal ficou assim:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Conte com a EDC para o envio da sua declaração de IRPF com segurança.

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