As empresas QUE POSSUEM FUNCIONÁRIOS, devem cumprir as exigências do E-social enviando informações referentes a SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).
Isso significa que as empresas devem adotar medidas para prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a saúde física dos trabalhadores, que inclui o desenvolvimento de programas de prevenção, inspeções e orientação, além da análise da conformidade da empresa com as exigências legais.
Atualmente há três eventos de SST que deverão ser enviados:
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Estas informações deverão ser prestadas pelas Clinicas (de segurança e medicina do trabalho) que elaboram os laudos, possuem qualificação técnica e também fazem os exames.
Desta forma é necessário que a empresa entre em contato com uma clínica especializada em segurança e saúde do trabalho para emitir e transmitir os Laudos necessários para cumprir essa obrigação.