declaração do IRPF deve ser entregue de 15 de Março a 31 de Maio de 2023.
Sendo que estão obrigados a declarar:
Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, lucros, etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
Adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR na ocasião da venda.
Realizaram movimentações em bolsa de valores, mercados futuros, de mercadorias e afins cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Obtiveram, em 2022, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinham, em 31/12/2022, a propriedade ou posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil e
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31/12/2022.
Para a elaboração da declaração, é necessário possuir informações das fontes de Rendas, pagamentos efetuados de despesas dedutíveis, aquisição de bens e direitos e informações sobre dívidas contraídas ou pagas, que estão detalhadas por grupo, a seguir :
.
das contraídas ou pagas, que estão detalhadas por grupo, a seguir :
1) Rendas (Informes De Rendimentos Anuais):
- Informe de rendimento das empresas (PJ’s) (Como rendas de salários/prebenda/pró-labore/lucros/Pensões e aposentadorias/Auxílio Emergencial…);
- Livro caixa com a memória do Carne Leão (para autônomos);
- Outras Rendas… Informações de rendas como alugueis ou rendas do exterior;
- Informe anual de rendimentos de bancos e corretoras;
- Notas de corretagem (para quem opera com Ações/Day trade).
2) Pagamentos efetuados:
- Recibos /NFS de médicos, dentistas e clínicas e exames laboratoriais;
- Informe de pagamentos feitos ao plano de saúde;
- Informe de pagamentos de despesas com educação (Ensino/instrução);
- Doações Efetuadas;
- Pagamentos de aluguéis;
- Pagamento de previdência Social e privada (PGBL/VGBL);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, desde que possua autorização judicial e dados do beneficiário.
3) Bens e Direitos:
- Escrituras/contratos e documentos de bens móveis e imóveis adquiridos ou vendidos. (Como por exemplo: documento de transferência de veículos e escritura de compra ou venda de imóveis. Estes documentos devem identificar as partes envolvidas, com numero de documentos CPF/CNPJ, valores da negociação, datas e característica dos bens);
- Créditos a receber de terceiros;
- Ações e quotas em empresas.
4) Dívidas e Ônus Reais:
- Contratos de financiamentos/empréstimos e/ou dívidas contraídas.
- Quitação/amortização de dívidas com bancos ou pessoas físicas.
Aqueles que entregam a Declaração de Imposto de Renda 2023 de forma antecipada tendem a receber sua restituição antes. Mas a regra da Receita Federal considera ainda que são prioritários na fila deste recebimento, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. A novidade é que para 2023 haverá a antecipação da restituição em casos de contribuintes que efetuarem a entrega se utilizando da declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.
O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal ficou assim:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Conte com a EDC para o envio da sua declaração de IRPF com segurança.